A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão integrado à Política Nacional de Recursos Hídricos, regulamentada pela Lei nº 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas. Essa cobrança busca promover o uso racional da água, assegurar a sustentabilidade financeira da gestão dos recursos hídricos e estimular práticas que reduzam o desperdício.
A cobrança pelo uso da água tem como principais objetivos:
A base legal para a cobrança está na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. No Tocantins, essa prática é regulamentada pelo Decreto nº 6.604, de 21 de março de 2023, que define os critérios para a cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. O decreto estabelece que:
Os valores arrecadados são investidos em ações estratégicas, como:
Para informações completas sobre a cobrança pelo uso da água no Tocantins, consulte o Decreto nº 6.604/2023 ou acesse o site da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH).
A cobrança é um instrumento que valoriza a água como recurso econômico e incentiva seu uso consciente.
Usuários que captam diretamente dos corpos hídricos ou lançam efluentes, como indústrias e agricultores.
Os valores são aplicados em projetos de recuperação de mananciais, saneamento e educação ambiental.